Tudo o que você precisa saber sobre
Auxílio-acidente.
O que é? Quem tem direito? Qual o valor? Até quando posso receber?
O que é auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório que será pago mensalmente ao segurado acidentado que ficar com sequelas e, consequentemente, tiver reduzida a sua capacidade para o trabalho.
Como trata-se de uma indenização o seu pagamento não substituirá o salário, deverá ser pago cumulativamente com este.
Quem tem direito a receber o auxílio-acidente?
Podem receber o auxílio-aciente:
- Empregado urbano e rural;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial.
Os segurados acima podem receber desde que cumpram os seguintes requisitos:
- ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
- ter sofrido acidente de qualquer natureza, ou seja, não precisa ser acidente do trabalho;
- ter havido uma redução na sua capacidade para o trabalhado exercido habitualmente;
- existir uma relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade para o trabalho.
Quanto vou receber de auxílio-acidente?
A Renda Mensal Inicial (RMI) do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), devendo ser corrigido até o mês anterior ao do início do
auxílio-acidente, pelos índices de atualização dos benefícios do RGPS.
Qual a duração do auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é devido ao segurado por tempo indeteminado, cessando com a morte do segurado. Porém, existem 3 situações que fazem cessar o benefício:
- com a morte do segurado;
- com a concessão de uma aposentadoria para o segurado, já que não é possível a cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria;
- a partir da MP 905/2019, será devido somente enquanto persistirem as sequelas.