Auxílio-doença

Tudo o que você precisa saber sobre

Auxílio-doença.

O que é? Quem pode receber? Qual a data de início? Qual o valor? Até quando posso receber?
O que é auxílio-doença?

Inicialmente é importante lembrar que esse benefício após a Emenda Constitucional No. 103/19 passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária. Mas, para facilitar a leitura, nesse artigo vou continuar com o nome de auxílio-doença.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que ficar impossibilitado de desempenhar sua atividade, função ou ocupação habitualmente exercida, em consequência de alguma doença ou acidente, por um período superior a 15 dias consecutivos.

Quem tem direito a receber o auxílio-doença?

Todos os segurados podem ter direito ao auxílio-doença, desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • incapacidade para desenvolver sua atividade habitual;
  • carência de 12 meses;
  • qualidade de segurado.

A carência de 12 meses poderá ser dispensada nos casos em que a incapacidade decorra de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

Qual a data de início do benefício?
  • O segurado empregado poderá receber a partir do 16º dia contado do afastamento da atividade. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador a título de salário.
  • Os demais segurados, inclusive o empregado doméstico, poderá receber a partir da data do início da incapacidade.
  • Todos os segurados a partir da data do requerimento administrativo, se requerido quando o segurado já estiver afastado da atividade por mais de 30 dias.
Qual o valor do auxílio-doença?

A renda mensal inicial do auxílio-doença será de 91% do salário de benefício, inclusive se for decorrente de acidente do trabalho.

Porém, a Reforma da Previdência alterou o cálculo do salário de benefício, devendo ser considerado 100% dos salários de contribuição do período contributivo, contado a partir da competência julho/1994.

Quando cessa o benefício?
  • quando o benefício for convertido em aposentadoria por invalidez;
  • quando cessar a incapacidade para o trabalho, conforme perícia médica do INSS;
  • quando cessar o prazo de 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação se não tiver sido fixada outra data.
Acompanhe pelas Redes sociais

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Scroll to Top