Pensão por morte

Pensão por morte

O que é e quem pode receber? Quem são os dependentes? A pensão por morte é vitalícia? Posso receber mais de uma pensão por morte?
O que é e quem pode receber?

A pensão por morte é um benefício previdenciário que é pago aos dependentes do segurado falecido, estando este aposentado ou não no momento do óbito.

Dessa forma, podemos entender que são requisitos para concessão da pensão por morte:

  • o evento morte do segurado. Podendo a morte ser real ou presumida.
  • qualidade de segurado no momento do óbito, exceto se o segurado tiver preenchido os requisitos para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
  • existência de dependentes.
Quem são os dependentes do segurado?

Os dependentes são divididos por classes, que seguem uma regra de prioridade na concessão do benefício. Os dependentes das classes superiores afastam o direito de receber a pensão por morte dos dependentes das classes inferiores.

Depende de 1a classe:

  • Cônjuge, companheira, companheiro;
  • Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • O enteado;
  • Menor tutelado
  • O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos
  • Menor sob guarda

Os dependentes de 1a classe não precisam comprovar dependência econômica, com exceção do enteado, menor tutelado, menor sob guarda e guarda de fato, ex-cônjuge ou ex-companheiro.

Depende de 2a classe:

  • Os pais

Depende de 3a classe:

  • O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Duração da pensão por morte

A cessação da pensão por morte ocorrerá nos seguintes casos:

  • pela morte do dependente;
  • para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;
  • para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência, nos termos do regulamento.

Para o cônjuge ou companheiro (a) até o ano de 2015 a pensão por morte era vitalícia. Mas, as regras mudaram para a concessão desse benefício, vamos ver como ficou:

Inicialmente a pensão por morte é concedida em apenas 4 ameses. Para que o cônjege ou companheiro (a) possa receber mais de 4 parcelas, é preciso cumprir 2 requisitos cumulativos:

  • o segurado ter vertido 18 contribuições ou mais;
  • o casamento ou a união estável ter iniciado a pelo menos de 2 anos antes do óbito do segurado.

Preenchidos esses 2 requisitos, a duração do benefício vai depender da idade do dependente na data do óbito do segurado, conforme tabela abaixo:

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