Auxílio-acidente

Tudo o que você precisa saber sobre

Auxílio-acidente.

O que é? Quem tem direito? Qual o valor? Até quando posso receber?​
O que é auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório que será pago mensalmente ao segurado acidentado que ficar com sequelas e, consequentemente, tiver reduzida a sua capacidade para o trabalho

Como trata-se de uma indenização o seu pagamento não substituirá o salário, deverá ser pago cumulativamente com este.

Quem tem direito a receber o auxílio-acidente?

Podem receber o auxílio-aciente:

  • Empregado urbano e rural;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial.

Os segurados acima podem receber desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
  • ter sofrido acidente de qualquer natureza, ou seja, não precisa ser acidente do trabalho;
  • ter havido uma redução na sua capacidade para o trabalhado exercido habitualmente;
  • existir uma relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade para o trabalho.
Quanto vou receber de auxílio-acidente?

A Renda Mensal Inicial (RMI) do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), devendo ser corrigido até o mês anterior ao do início do
auxílio-acidente, pelos índices de atualização dos benefícios do RGPS.

Qual a duração do auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é devido ao segurado por tempo indeteminado, cessando com a morte do segurado. Porém, existem 3 situações que fazem cessar o benefício:

  • com a morte do segurado;
  • com a concessão de uma aposentadoria para o segurado, já que não é possível a cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria;
  • a partir da MP 905/2019, será devido somente enquanto persistirem as sequelas.
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